PLANO COLLOR. TERMO INICIAL JUROS DE MORA

PLANO COLLOR. TERMO INICIAL JUROS DE MORA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TABELA DE ÍNDICES DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E BACEN. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO POR SOLIDARIEDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à tabela de índices de correção monetária da Justiça Federal, a irresignação não condiz com o teor do acórdão recorrido, na medida em que o Tribunal a quo afirmou que a competência é da Justiça comum estadual, razão pela qual deve ser observada a respectiva tabela para atualização do débito. Manutenção da Súmula nº 284/STF. 2. Relativamente ao termo inicial dos juros de mora, estes incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual (RESP 1.361.800/SP, Relator para acórdão Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, DJe de 14/10/2014). 3. No que se refere ao chamamento ao processo, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 2.369.649; Proc. 2023/0152084-5; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 23/11/2023)

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