PLANO COLLOR. COMPETÊNCIA

PLANO COLLOR. COMPETÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendo STJ tem decidido reiteradamente não se justificar o deslocamento da competência do feito e remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no inciso I do art. 109 da Constituição Federal integram a lide, sendo, pois, competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figura como parte apenas o Banco do Brasil com instituição financeira que celebrou a avença com a parte. Precedentes. 2. Aplica-se, ao caso, o entendimento sumulado nos Enunciados nºs 42/STJ; 508/STF e 556/STF. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07245.70-37.2023.8.07.0000; 177.0438; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Mauricio Silva Miranda; Julg. 11/10/2023; Publ. PJe 23/10/2023)

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