PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO

PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. INFERIOR A QUATRO MÓDULOS RURAIS. TRABALHO FAMILIAR. TEMA 961 DO STF. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO. 1. “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização” (Tema 961. STF). 2. Toda a documentação acostada demonstra com suficiência e tranquilidade que o agravado realiza pessoalmente o cuidado do trabalho na terra e, a considerar as condições gerais da área, o teor dos documentos, a variedade de culturas, o endereço domiciliar do agravado no mesmo imóvel, o fato de não ter sido arrendado o imóvel, toda aquisição feita pelo próprio agravado (pessoa física), todos esses elementos corroboram a conclusão de que se trata de produção familiar. 3. Recurso desprovido. (TJMS; AI 1413601-78.2023.8.12.0000; Mundo Novo; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ary Raghiant Neto; DJMS 18/10/2023; Pág. 127)

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