PEQUENA PROPRIEDADE: A) NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EXPLORAÇÃO FAMILIAR; B) PRESUNÇÃO JURIS TANTUM; C) OFERECIMENTO EM GARANTIA

PEQUENA PROPRIEDADE:

A) NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EXPLORAÇÃO FAMILIAR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. DESPROVIMENTO. I. O tamanho da propriedade e a posse sobre esta são apenas dois dos requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, sendo devida, ainda, a comprovação de que o executado, direta e pessoalmente, explora a propriedade, retirando dela a sua subsistência e de sua família. Não demonstrados, concomitantemente, referidos requisitos, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade rual, ainda que pequena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A (TJGO; AI 5388779-55.2021.8.09.0017; Bela Vista de Goiás; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa; Julg. 06/10/2021; DJEGO 08/10/2021; Pág. 847)

 

B) PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, define com uma garantia constitucional a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. De acordo com o recente posicionamento exarado pelo colendo STJ, no sentido de que incumbe ao executado o ônus de demonstrar apenas que o imóvel se encaixa no conceito de pequena propriedade rural, havendo presunção juris tantum de que é trabalhada pela família. Demonstrado que a propriedade rural se qualifica como pequena, incumbe ao exequente o ônus de comprovar que inexiste exploração familiar da área, para afastar a impenhorabilidade. (TJMG; AI 1250154-52.2021.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Evangelina Castilho Duarte; Julg. 07/10/2021; DJEMG 07/10/2021)

 

C) OFERECIMENTO EM GARANTIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. BEM OFERECIDO EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante entendimento do Col. STJ, a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia hipotecária pelo proprietário.(TJMG; AI 1290234-58.2021.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Estevão Lucchesi; Julg. 07/10/2021; DJEMG 07/10/2021)

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