PENHORA DE IMÓVEL RURAL ALIENADO A TERCEIROS

PENHORA DE IMÓVEL RURAL ALIENADO A TERCEIROS

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL RURAL ALIENADO A TERCEIROS. COMPRA E VENDA QUE REGISTROU A EXISTÊNCIA DE ARRESTO SOBRE O IMÓVEL. CIÊNCIA DOS COMPRADORES. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alienação de imóvel penhorado ou sujeito a outra espécie de constrição judicial (inclusive arresto ou sequestro) é ineficaz em relação ao exequente, independentemente de ser o devedor insolvente ou não, devido à circunstância de o bem estar submetido ao poder jurisdicional do Estado, através de ato público formal e solene. Precedentes. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram terem os adquirentes/embargantes, na data da celebração da compra e venda, ciência da existência de arresto sobre o imóvel, decorrente de medida cautelar preparatória de execução, constando no respectivo contrato de compra venda cláusula expressa acerca do gravame. 3. Há, portanto, em tal contexto, ineficácia da venda em relação à execução, visto que os terceiros adquiriram o imóvel cientes da constrição judicial, devendo ser julgado improcedente o pedido formulado nos embargos de terceiros. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1.768.672; Proc. 2018/0246417-0; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 19/06/2023)

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