PENHOR RURAL

PENHOR RURAL

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA FUNDADA EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Decisão do juízo de primeiro grau que deferiu a a consolidação da propriedade sobre 336.330 Kg de milho arrestados em favor da agravante, com determinação de cancelamento do penhor rural e da Cédula de Produto Rural. Inconformismo da agravante. Cancelamento do penhor rural sujeito à sentença (art. 21, inciso IV, da Lei n. 492/1937). Prova inexistente de que os agravados diligenciaram a consignação judicial da importância total da dívida, capital e juros, até a data do depósito, como preconiza o art. 21, inciso III, do mesmo diploma, outra hipótese legal que autorizaria o cancelamento da transcrição do penhor rural. Decisão impugnada que não se confunde com sentença, a única com vocação para a finalidade, inclusive porque o art. 1.225, inciso VIII, do Código Civil atribui ao penhor a qualidade de direito real. Recurso provido. (TJSP; AI 2046897-52.2023.8.26.0000; Ac. 17013667; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 03/08/2023; DJESP 08/08/2023; Pág. 2094)

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