PARCERIA – CLÁUSULAS NULAS

PARCERIA – CLÁUSULAS NULAS

PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E PERDAS E DANOS, AJUIZADA PELOS PARCEIROS OUTORGANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Apelo do réu. Instrumento aditivo que estabeleceu quota fixa ao parceiro outorgante, sem prever a devida compensação ao final. Impossibilidade. Tanto o Estatuto da Terra quanto o Decreto Lei nº 59.566/64 impõem limites à autonomia da vontade dos parceiros contratantes, mediante normas cogentes e de ordem pública, de modo que o contrato deve obedecer aos limites impostos pela Lei, sob pena de nulidade. Cláusulas do termo aditivo que excluíram o compartilhamento dos riscos da parceria agrícola que devem ser consideradas nulas de pleno direito. Parceiros outorgantes que receberam a quota estabelecida no instrumento original, sendo de rigor o reconhecimento da extinção do contrato pelo adimplemento da obrigação. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Ônus de sucumbência pelos autores. Apelo provido. (TJSP; AC 1009847-23.2020.8.26.0482; Ac. 14959019; Presidente Prudente; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 26/08/2021; DJESP 17/09/2021; Pág. 2136)

No Comments

Post A Comment