PARCERIA AGRÍCOLA. PREFERÊNCIA E RENOVAÇÃO.

PARCERIA AGRÍCOLA. PREFERÊNCIA E RENOVAÇÃO.

APELAÇÃO. PARCERIA AGRÍCOLA. Pedido de reintegração de posse C.C. Declaração de contrato de parceria. Sentença de procedência do pedido autoral e improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. PRELIMINAR de nulidade da audiência. Réu que não apresentou rol de testemunhas tempestivamente. Preliminar afastada. MÉRITO. Alegação de vigência do contrato até 2025. Análise dos autos que demonstra a celebração do contrato de parceria rural da modalidade pecuária que foi estendida por liberalidade de ambas as partes. Cumprimento do requisito de contrato por prazo mínimo de 5 anos. Art. 13, II, a do Decreto nº 59566/66. Prazo mínimo que não implica em renovação do contrato a cada cinco anos. Possibilidade do autor realizar novo contrato de parceria com pessoa diversa após final do contrato. Ausência de ilegalidades. Rescisão contratual que se deu por culpa do réu. Direito do autor ao distrato, tendo em vista a análise probatória. Réu que realizou venda de gado e de bens do autor sem autorização. Pagamento das dívidas do réu realizada pelo autor, em troca de imóvel de propriedade do réu. Ausência de ilegalidades na venda do imóvel. Réu que não comprovou que repassou valores da venda do gado e outros bens ao autor. Manutenção da r. Sentença. Recurso não provido. (TJSP; AC 1000445-86.2020.8.26.0426; Ac. 17114098; Patrocínio Paulista; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 31/08/2023; DJESP 11/09/2023; Pág. 2527)

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