PARCERIA AGRÍCOLA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ARBITRAL

PARCERIA AGRÍCOLA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ARBITRAL

APELAÇÃO. Parceria agrícola. Ação de indenização. Sentença de extinção. Da ação sem resolução do mérito em função da existência de cláusula arbitral. Insurgência dos autores. Alegação de que a cláusula é nula e abusiva e que inexistente a previsão de instalação virtual da arbitragem. Rejeição. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Inteligência do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/96. Princípio da Kompetenz-kompetenz aplicável à arbitragem. Competência do árbitro para decidir acerca de sua própria competência. Ausência de ofensa ao direito constitucional de ação insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Arbitragem que se insere no conceito de jurisdição. Impugnação ao benefício de justiça gratuita concedido aos autores. Improcedência. Réus que não demonstraram por meio de elementos concretos a capacidade dos autores para arcarem com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Contrato de parceria rescindido pelos réus que, pelo que dos autos consta, era a única fonte de sustento dos autores. Majoração dos honorários advocatícios em função da sucumbência recursal, observado o benefício de gratuidade judiciária. Sentença mantida. Recurso DESPROVIDO. (TJSP; AC 1004769-03.2018.8.26.0358; Ac. 16406906; Mirassol; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/01/2023; DJESP 02/02/2023; Pág. 2209)

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