PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO VERBAL

PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO VERBAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PARCERIA AGRÍCOLA. PACTO VERBAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL PELO PROPRIETÁRIO. OCORRÊNCIA. COLHEITAS NÃO REALIZADAS PELO PARCEIRO AGRÍCOLA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Ao juiz cabe compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso o julgamento extra petita (diferente do pedido), vício que não restou demonstrado na espécie. Preliminar rejeitada. Dispõe o art. 11 do Decreto nº 59.566/66, que os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Levando-se em consideração a regra do artigo 373 do CPC e, em se tratando de avença verbal, é da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, pelo contido nos autos, suas alegações restaram comprovadas, mormente porque os depoimentos testemunhais corroboram a existência da parceria, seu tempo de vigência e a rescisão unilateral pelo réu. Restando o parceiro agrícola impedido de efetuar as colheitas referentes ao cafeeiro formado, impõe-se a condenação do réu à indenização relativa aos danos emergentes e lucros cessantes sofridos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença. (TJMG; APCV 5000950-85.2021.8.13.0377; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 22/11/2023; DJEMG 27/11/2023)

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