PARCERIA AGRÍCOLA. CANA DE AÇÚCAR

PARCERIA AGRÍCOLA. CANA DE AÇÚCAR

APELAÇÃO. PARCERIA AGRÍCOLA. Previsão legal e contratual de possibilidade de adiantamento de valores, mediante prefixação, sem descaracterizar a natureza do contrato. Aplicação do artigo 96, § 2º e 3º, do Estatuto da Terra. Pagamentos mensais que não caracterizam surrectio, inclusive, porque não há correspondência de valores entre os depósitos. Contrato de parceria agrícola que pressupõe partilha de riscos e não se confunde com arrendamento rural (artigos 3º e 4º, do Decreto nº 59.666/66). Cerceamento de defesa verificado. Necessidade de perícia contábil para aferir eventual inadimplemento, devendo ser computados os frutos e o preço da tonelada da cana-de açúcar em cada safra, tudo em conformidade com o disposto contratualmente. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1001254-79.2018.8.26.0383; Ac. 13199621; Nhandeara; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 17/12/2019; DJESP 12/06/2023; Pág. 1852)

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