LEI SUPERENDIVIDAMENTO. ATIVIDADE AGRÍCOLA

LEI SUPERENDIVIDAMENTO. ATIVIDADE AGRÍCOLA

 

EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE TETO E OUTRAS AVENÇAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. E LEI Nº 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. INAPLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRESCINDIBILIDADE. Ação monitória. Fundamentada em Contrato de Abertura de Teto e Outras Avenças. Primeiro, rejeitam-se as alegações de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.181/2021. Contrato bancário destinado ao fomento de atividade empresarial agrícola. De qualquer forma, mesmo que se cogitasse incidência do CDC, a solução do processo não seria alterada. Alterações da Lei de superendividamento posteriores ao contrato celebrado entre as partes. Superendividamento que não servia de fundamento para modificação do conteúdo do contrato. Segundo, há impossibilidade da revisão genérica das cláusulas contratuais sem que a embargante tenha indicado com precisão quais as disposições impugnadas. Qualificadas como nulas. Ausência de prova de abusividade da taxa de juros. Capitalização de juros em respeito às Súmulas nºs 539 e 541 do STJ. Impugnação de tarifas sem prova de cobrança efetiva. Alegação de abusividade de cláusulas contratuais rejeitada. E terceiro, afasta-se o pedido de denunciação da lide ao ex-marido da embargante. A pessoa indicada não fez parte do contrato celebrado entre as partes. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Embargos à execução julgados improcedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1002665-67.2022.8.26.0400; Ac. 16835575; Olímpia; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 13/06/2023; DJESP 19/06/2023; Pág. 2524)

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