JUROS MORATÓRIOS – CÉDULA RURAL – LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO

JUROS MORATÓRIOS – CÉDULA RURAL – LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO

AÇÃO MONITÓRIA. Homologação da desistência parcial do recurso referentemente à parte co-autora Fábio de Oliveira Nishi e Paulo Roberto Nishi, prosseguindo em relação a Maria Helna de Oliveira Nishi. Artigo 998, do CPC. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preclusa a arguição de rejeição da prova pericial para apuração do real montante devido. Questões apreciadas em decisão saneadora não recorrida. Cédula de crédito rural. Juros de mora. Teto preconizado no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Taxa de juros da cédula elevável de 1% ao ano. Limitação. Sentença de parcial procedência alterada. Recurso parcialmente provido apenas para limitar os juros de mora a 1% ao ano, mesmo para o período posterior a maio de 2018, sem alteração da sucumbência. (TJSP; AC 1000667-84.2018.8.26.0374; Ac. 15940326; Morro Agudo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 10/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1766)

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