IMPENHORABILIDADE SEMOVENTES – SUBSISTÊNCIA

IMPENHORABILIDADE SEMOVENTES – SUBSISTÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SEMOVENTES. Alegação de impenhorabilidade, por tratar-se de bens necessários à atividade de produtor rural do agravante. Art. 833, V do CPC. Notas fiscais juntadas aos autos da execução que demonstram que os bens em questão geram renda para o agravante e sua família, bem como para sua subsistência. Penhora afastada. Recurso provido. (TJSP; AI 2188436-74.2021.8.26.0000; Ac. 15086699; Nhandeara; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 06/10/2021; DJESP 13/10/2021; Pág. 1924)

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