IMPENHORABILIDADE – REQUISITOS

IMPENHORABILIDADE – REQUISITOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COMPROVADAMENTE UTILIZADA PARA AGRICULTURA FAMILIAR. O FATO DE A PROPRIEDADE TER SIDO OFERECIDA EM GARANTIA NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. Trata-se de agravo de instrumento no qual o agravante traz os seguintes argumentos: (a) reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por se tratar de pequena propriedade rural, (b) necessidade de desconstituição da penhora realizada. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI, garante a proteção legal à pequena propriedade rural. Por sua vez, a Lei nº 8.629/93 regulamentou os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, definiu em seu art. 4º, inciso II, alínea a, que a pequena propriedade rural correspondia à área até quatro módulos fiscais. É incontroverso que o imóvel em questão se enquadra na definição de pequena propriedade rural. Segundo informações obtidas no site https://www. Embrapa. BR/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal, um modulo fiscal no Município de São João das Duas Pontes/SP possuí dimensão de 26 hectares, valor que supera a área da propriedade em discussão, que apresenta extensão inferior a 14 hectares. Demonstrada a utilização do local para agricultura familiar. Houve a juntada dos documentos que demonstram o cadastro do executado na condição de produtor rural (fl. 243), bem como as notas fiscais com indicação da venda de semoventes (fls. 252/253), o banco exequente não apresentou nenhum indício em sentido contrário, ou seja, que afastasse a conclusão de que a propriedade era usada e explorada pela família do executado. Informações suficientes para comprovação da exploração da pequena propriedade rural pela família, motivo pelo qual lhe deve ser garantida a proteção legal. O fato de a propriedade ter sido oferecida em garantia não é suficiente para obstar a incidência da proteção constitucional sob o imóvel. Entendimento consolidado do STJ e precedentes do TJSP. Ausência de recolhimento de valores pelo arrematante nos autos principais (fls. 284/290), motivo pelo qual restou negativa a hasta pública realizada. Agravo provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel e determinar o levantamento da penhora realizada. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; AI 2253648-08.2022.8.26.0000; Ac. 16296472; Estrela d´Oeste; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 02/12/2022; DJESP 07/12/2022; Pág. 1800)

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