IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MAIS DE UM IMÓVEL

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MAIS DE UM IMÓVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXECUTADO QUE É PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL RURAL. ÁREAS NÃO CONTÍNUAS. EXPLORAÇÃO RURAL REALIZADA EM AMBAS. PROTEÇÃO DE UMA DAS PROPRIEDADES. SEGUNDO IMÓVEL QUE PODE SERVIR DE SATISFAÇÃO PARA O CRÉDITO EXEQUENDO. EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. recurso desprovido. De acordo com o STJ: “se o devedor for titular de mais de um imóvel rural, não contínuos, todos explorados pela família e de até quatro módulos fiscais, como forma de viabilizar a continuidade do trabalho pelo pequeno produtor rural e, simultaneamente, não embaraçar a efetividade da tutela jurisdicional, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar que as demais sirvam à satisfação do crédito exequendo”. Portanto, não há óbice para a penhora realizada no segundo imóvel, vez que, de acordo com as informações apresentadas, os dois imóveis são utilizados para plantio pelo executado e o percentual penhorado no segundo imóvel refere-se tão somente à sua fração ideal, não prejudicando os trabalhos rurais realizados nos outros 90% de área do bem. (TJPR – 18ª Câmara Cível – 0021613-55.2023.8.16.0000 – União da Vitória –  Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA –  J. 24.07.2023)

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