IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO ULTRAPASSA 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS (LEI Nº 8.629, ART. 4º, INCISOS I E II, “A”) E TRABALHADO PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. Recurso provido. A garantia constitucional da preservação da pequena propriedade rural (CF, art. 5º, XXVI) deve ser interpretada de modo a permitir que o trabalhador rural não seja dela alijado por inadimplência de contratos que visem financiar o seu trabalho. Deve prevalece o caráter teleológico da norma constitucional. Afinal, a benesse constitucional da impenhorabilidade não deve ser lida e interpretada à luz do instituto da alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97); e sim o contrário, ou seja, deve ser interpretada a alienação fiduciária à luz da Constituição Federal. (…) ora, a proteção do pequeno imóvel rural que se destina à exploração direta e à moradia do agricultor e de sua família, bem como a dignidade da pessoa humana, são valores fundamentais que devem ser garantidos e, inclusive, se sobrepor ao direito do credor de receber a importância a que faz jus pela excussão do imóvel que garante a sobrevivência do devedor. Até mesmo porque a atividade agrária desempenhada pelos pequenos produtores tem relevância social, uma vez que a economia de vários municípios do Brasil depende diretamente da renda obtida por eles. (TJPR; ApCiv 0001517-97.2021.8.16.0126; Palotina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 21/08/2022; DJPR 22/08/2022)
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