IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES DEFENSIVAS NÃO DEDUZIDAS ANTERIORMENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. IMÓVEL RURAL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 961, DO STF. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. Configura inovação recursal a dedução tardia de novas teses defensivas, a partir da análise de fatos e de documentos antes não impugnados. Nos termos do entendimento consolidado no âmbito do STF, a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, ainda que tenha sido oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários, porquanto a proteção constitucional é indisponível (Tema 961, do STF). Demonstrado que o imóvel dado em garantia hipotecária se enquadra no conceito de pequena propriedade rural e é destinado à exploração familiar, deve-se reconhecer a impenhorabilidade. É correta a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência quando os pedidos iniciais são acolhidos parcialmente. (TJMG; APCV 5000466-26.2021.8.13.0133; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 13/06/2023; DJEMG 19/06/2023)

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