IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. QUATRO MÓDULOS FISCAIS. IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se enquadra como pequena propriedade rural aquela cuja área tenha entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais. Precedentes. 2. A pequena propriedade rural é impenhorável mesmo na hipótese em que dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Precedentes. 3. Na hipótese, a questão da inobservância ao princípio da boa-fé, objetivada por parte de devedor, não foi objeto de análise pela instância ordinária, o que impede o conhecimento do recurso, no ponto, em razão da ausência de prequestionamento da matéria. Súmula nº 282/STF. 4. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. Sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso. Precedente. 5. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 2.163.917; Proc. 2022/0205846-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 17/11/2023)

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