IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FONTE DE RENDA

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FONTE DE RENDA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO EXECUTADO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. ÚNICOS REQUISITOS. IMPENHORABILIDADE. Consoante entendimento do Col. STJ, a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, sendo estes os únicos requisitos necessários para o reconhecimento da impenhorabilidade. A legislação não exige que a propriedade rural seja a única e exclusiva fonte de sustento do produtor rural. (TJMG; APCV 5001377-77.2020.8.13.0778; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Estevão Lucchesi; Julg. 09/11/2023; DJEMG 10/11/2023)

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