IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A exceção de pré-executividade, incidente defensivo de origem doutrinária, admitido pela jurisprudência, consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do julgador, nos próprios autos da execução, e independentemente de penhora, embargos ou impugnação, matérias de ordem pública, suscetíveis de serem apreciadas de ofício, e que não exijam dilação probatória (Súmula nº 391 do STJ). 2. A pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a Lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Inteligência do art. 5º, XXVI, CRFB/88 e art. 833, VIII, CPC. 3. Não é cabível a utilização da exceção de pré-executividade para a discussão destes autos, vez que ausente a comprovação de que a propriedade é o único bem dos agravantes, tampouco que esta é trabalhada. (TJMG; AI 2170274-23.2023.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 28/11/2023; DJEMG 04/12/2023)

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