IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREAS CONTÍGUAS

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREAS CONTÍGUAS

EXECUÇÃO – Pequena propriedade rural – Decisão que cancelou a penhora sobre 04 imóveis rurais de titularidade em parte ideal do executado, considerando-os impenhoráveis – Exegese do art. 4º, II, da Lei 8.629/93, do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do CPC – Propriedades que, somadas, possuem área inferior a quatro módulos fiscais do respectivo Município de Mirassol/SP – Não esclarecimento sobre situação de continuidade dos terrenos, cujas matrículas imobiliárias são distintas e autônomas – Necessidade – Inteligência da solução do tema 961 do STF – Prevalência da proteção legal em caso de áreas contíguas – Decisão anulada, para reabertura de oportunidade ao executado de esclarecer e comprovar a situação – Recurso provido em parte, com determinação.  (TJSP *** Data de Publicação: 24/05/2023)

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