IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Visando sempre resguardar o mínimo necessário para preservar a dignidade da pessoa humana do executado e da própria entidade familiar (art. 1º, III, CR/88), o legislador estabeleceu um rol de bens impenhoráveis, dentre eles a pequena propriedade rural (art. 833, VIII, CPC), assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família. 2. Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição. 3. Negar provimento ao recurso. (TJMG; AI 1750845-38.2023.8.13.0000; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 16/11/2023; DJEMG 17/11/2023)

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