IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. PRESENÇA BEM DADO EM HIPOTECA. GARANTIA CONSITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL. A impenhorabilidade rural constitucional tem o objetivo de proteger o sustento do trabalhador rural e de sua família, tratando-se de verdadeiro direito indisponível e irrenunciável. O art. 5º, XXVI, da Constituição Federal define como direito fundamental a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, ainda que seja dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Restando devidamente comprovado pelo devedor que o imóvel se enquadra na definição legal de pequena propriedade rural, basta o início de prova de que o imóvel é voltado para a família, sendo, depois disso, ônus do exequente realizar eventual descaracterização (RESP 1408152/PR). Conforme entendimento do STF, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é direito indisponível e não cede nem mesmo ante a constituição de hipoteca sobre o bem (ARE nº 1038507). (TJMG; APCV 5006481-71.2020.8.13.0480; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 21/09/2022; DJEMG 22/09/2022)

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