IMPENHORABILIDADE IMÓVEL RURAL. COTA PARTE

IMPENHORABILIDADE IMÓVEL RURAL. COTA PARTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AFASTADO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. O agravante alega que torna-se insubsistente a constrição da área do agravante pela impenhorabilidade, eis que sua cota parte não supera os quatro módulos fiscais do Município de Mogi Guaçu, conforme o contido na Lei Federal. A impenhorabilidade de imóvel rural de extensão inferior a quatro módulos não se aplica a parte ideal e sim à totalidade do imóvel. A alegação do agravante somente seria aplicável se a propriedade do executado fosse, anteriormente à penhora, desmembrada do todo. Precedentes. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2013079-12.2023.8.26.0000; Ac. 16960125; Mogi Guaçu; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 20/07/2023; DJESP 26/07/2023; Pág. 2145)

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