IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. TEMA 961 DO STF. Sentença de procedência em parte, reconhecendo a impenhorabilidade de apenas um imóvel (uma matrícula). Irresignação do autor e do réu. Pequena propriedade rural trabalhada pela família. Dívida executada que foi contraída no âmbito da atividade produtiva desenvolvida na propriedade. Duas matrículas que constituem fisicamente área única. Impenhorabilidade que se estende à área total, a qual não ultrapassa 4 módulos para o município onde se localiza. 1.Apelação do autor. 1.1 Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade prevista no art. 5º, XXVI da CF e art. 833, VIII do CPC. Considera-se pequena propriedade rural, para esse fim, a que não for superior a 4 módulos, cabendo ao INCRA, para cada município, fixar a área do módulo. Para o município de Primavera do Leste (MT), no qual se situa a propriedade tratada nestes autos, a área do módulo é de 60 hectares. Portanto, pequena propriedade rural, nesse município, é a que não tem área superior a 240 hectares. A propriedade em questão tem 95,142 hectares. Exige-se igualmente que a propriedade seja trabalhada pela família (desde que trabalhada pela família. CF, art. 5º, XXVI). Requisito também satisfeito. 1.2 Esses 95,142 hectares formam uma área contínua, havendo, contudo, duas matrículas. Sentença que reconhece a impenhorabilidade apenas com relação a uma matrícula. Extensão à outra matrícula, considerando que fisicamente as duas. Constituem área única que não ultrapassa os 4 módulos na dimensão fixada para o município. Sentença reformada nesse aspecto, para julgar a ação totalmente procedente, dispensando-se a análise das demais questões apresentadas por esse apelante. 1.3 Proteção de impenhorabilidade irrenunciável, segundo o STF e o STJ. Dação do imóvel em hipoteca, em garantia da dívida em execução, contraída no desempenho da atividade produtiva do imóvel. Irrenunciabilidade que tem prevalência sobre a hipoteca constituída. Impenhorabilidade configurada. 2. Apelação da ré (Bunge, atual Radar) 2.1 Defende que não se trata de pequena propriedade rural protegida pela cláusula constitucional e legal de impenhorabilidade. Recurso consequentemente desprovido, diante do provimento do recurso do autor. 2.2 Defende, ainda, que a verba honorária deve ser fixada por equidade, consoante § 8º do art. 85 do CPC, e não de acordo com o § 2º, considerando o alto valor da causa (atualmente, superior a um milhão de reais). Descabimento. O STJ definiu que a equidade não pode ser utilizada na fixação da verba honorária quando o valor da causa for elevado e a fixação tiver de tomá-lo em conta. Recurso desprovido. (TJSP; AC 0059800-23.2018.8.26.0100; Ac. 17343836; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wilson Gonçalves; Julg. 14/11/2023; DJESP 23/11/2023; Pág. 3936)

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