IMPENHORABILIDADE – BEM OFERTADO EM GARANTIA

IMPENHORABILIDADE – BEM OFERTADO EM GARANTIA

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR HIPOTECA. DEFERIDA PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA AO CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES. Agravo tirado contra decisão que rejeitou impugnação à penhora. Alegação dos executados de que o bem se trata de pequena propriedade rural, impenhorável nos termos do artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal. Imóvel menor que quatro módulos fiscais, onde os executados residem e mantém atividade agrícola. Configuradas as circunstâncias estabelecidas no artigo referido, é cabível o deferimento da proteção constitucional. O fato do imóvel ter sido ofertado em garantia ao contrato, por si só, não afasta a impenhorabilidade. Reforma da r. Decisão combatida. Recurso provido. (TJSP; AI 2109604-27.2021.8.26.0000; Ac. 14995734; Auriflama; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cauduro Padin; Julg. 09/09/2021; DJESP 14/09/2021; Pág. 1646)

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