IMÓVEL RURAL. IPTU X ITR

IMÓVEL RURAL. IPTU X ITR

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). Alegação de que o imóvel sobre o qual recai referido tributo possui destinação agrícola. Laudo pericial judicial. Conclusão no sentido de que a propriedade do embargante/executado tem destinação agrícola e pecuária. A Súmula nº 626 do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela Lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. Quanto ao laudo pericial não se conseguindo evidenciar erro nele existente, deve ser adotado pelo julgador, até por cautela, pois traz consigo a presunção de estar alheio aos interesses das partes em litígio, bem como foi produzido sob o crivo do contraditório. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução. (TJSP; AC 1002224-10.2021.8.26.0372; Ac. 16829513; Monte Mor; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Marcelo Lopes Theodosio; Julg. 07/06/2023; DJESP 14/06/2023; Pág. 2488)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.