HIPOTECA RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESPOSA DO GARANTIDOR

HIPOTECA RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESPOSA DO GARANTIDOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. ASSINATURA DA ESPOSA DO GARANTIDOR HIPOTECANTE. OUTORGA UXÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não sendo a executada proprietária do imóvel dado em garantia, tendo feito parte na cédula apenas na condição de então esposa dos hipotecante, não há que se falar em sua legitimidade passiva para compor o polo da execução. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes. (TJMS; AC 0800880-23.2022.8.12.0019; Ponta Porã; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 11/09/2023; Pág. 101)

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