FINANCIAMENTO RURAL – REVISÃO DESDE A ORIGEM

FINANCIAMENTO RURAL – REVISÃO DESDE A ORIGEM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisão dos contratos anteriores que deram origem ao título exequendo (cédula de crédito bancário) – possibilidade – Súmula nº 286 do Superior Tribunal de Justiça que autoriza essa pretensão revisional – relação de dependência entre os contratos evidenciada – cédula de crédito bancário executada que foi emitida expressamente para a composição do saldo devedor do contrato anterior. Existência de relação de consumo – produtor rural como destinatário final do crédito – teoria finalista mitigada – aplicação do CDC reconhecida – inversão do ônus da prova – preenchimento dos requisitos do art. 6º, inc. VIII do CDC – recurso desprovido. (TJPR; Rec 0034161-83.2021.8.16.0000; Cornélio Procópio; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Domingos Ramina Junior; Julg. 09/09/2021; DJPR 09/09/2021)

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