FINANCIAMENTO RURAL – CPR COMO FINANCIAMENTO RURAL

FINANCIAMENTO RURAL – CPR COMO FINANCIAMENTO RURAL

RECURSOS  ESPECIAIS.  CIVIL  E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. CÉDULA DE PRODUTO  RURAL  FINANCEIRA  –  CPR-F. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. 1.  RECURSO  ESPECIAL  DO  EXECUTADO/EMBARGANTE:  1.1.  Controvérsia acerca  da  execução  de  uma  Cédula  de  Produto  Rural Financeira (CPR-F), proposta pelo segundo endossatário do título. 1.2.  Ausência  de  vinculação  da  CPR  a uma anterior concessão de crédito ao produtor rural (exegese da Lei 8.929/1994), uma vez que a CPR  é considerada um título de crédito não causal. Doutrina sobre o tema. 1.3.  Inocorrência de nulidade do título por desvio de finalidade na hipótese  em  que  o  emitente  alega  não  ter  recebido  pagamento antecipado pelos produtos descritos na cártula. Julgados desta Corte Superior. 1.4.  Impossibilidade  de  se acolher, no curso da execução proposta pelo  endossatário,  alegação  de  inexistência  do negócio jurídico subjacente  à  CPR,  tendo  em  vista a inoponibilidade das exceções pessoais  ao  endossatário  de  boa-fé  (art.  17 da Lei Uniforme de Genebra – LUG). Doutrina sobre o tema. 1.5.  Aplicabilidade subsidiária da LUG à CPR, ‘ex vi’ do art. 10 da Lei 8.929/94. 1.6.  Inviabilidade  de  se contrastar o entendimento do Tribunal de origem  acerca  da boa-fé do segundo endossatário, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.1.7. Inaplicabilidade da limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista  no  art. 5º, p. u., do Decreto-Lei 167/1967, por se tratar de norma específica da Cédula de Crédito Rural – CCR. 1.8.  Distinção  entre  a CPR e a CCR, quanto à autonomia da vontade das  partes,  sendo  esta  ampla  na CPR e restrita na CCR. Doutrina sobre  o  tema.  2.  RECURSO  ESPECIAL  DO EXEQUENTE/EMBARGADO: 2.1. Controvérsia  acerca  da  aplicabilidade  do  Código  de  Defesa  do Consumidor  à hipótese dos autos. 2.2. Inaplicabilidade do Código de Defesa   do   Consumidor  ao  negócio  jurídico  estabelecido  entre cooperativa  e cooperado, quando se tratar de ato cooperativo típico (cf.  art.  79  da  Lei  5.764/71).  Julgados desta Corte e doutrina especializada  sobre o tema. 2.3. Hipótese em que a CPR-F teria sido emitida  para capitalizar uma cooperativa agrícola, conforme constou no  acórdão  recorrido,  tratando-se,  portanto,  de ato cooperativo típico, não havendo falar em relação de consumo. 2.4.  Inaplicabilidade  do conceito de consumidor equiparado do art. 29  do  CDC,  devido à inocorrência de uma prática comercial abusiva dirigida ao mercado de consumo. Doutrina sobre o tema. 2.5. Validade da  multa  moratória  pactuada  em  10%  do  valor da dívida, não se aplicando  o  limite  de  2% previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.6.       Redistribuição      dos      encargos      sucumbenciais. 3.  RECURSO  ESPECIAL DO EMBARGANTE DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DO EMBARGADO PROVIDO. (STJ *** DJe 05/05/2017)

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