EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VENDA JUDICIAL DOS BENS

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VENDA JUDICIAL DOS BENS

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Sentença de procedência, determinando-se a alienação judicial de quatro imóveis em condomínio (um urbano e três rurais). Inconformismo do réu. Impossibilidade de acolhimento. Imóveis que não comportam divisão cômoda a justificar a aplicação do art. 87, do CC. Ainda que matematicamente o imóvel rural seja divisível, o fato de as autoras não concordarem com tal situação, somada à natureza diversa do patrimônio imobiliário (urbana e rural), bem como o comprometimento econômico na utilização dos alqueires individuais, justifica a alienação judicial da coisa. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; AC 1000456-20.2021.8.26.0414; Ac. 16852449; Palmeira d`Oeste; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Hertha Helena de Oliveira; Julg. 16/06/2023; DJESP 26/06/2023; Pág. 2075)

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