EMPRÉSTIMO RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC

EMPRÉSTIMO RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMPRÉSTIMO DESTINADO À ATIVIDADE RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO GENÉRICO. ALONGAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor no caso em que o produto ou serviço é contratado para desenvolver atividade rural, ausente o caráter de destinatário final. A inversão do ônus da prova não implica necessariamente na transferência absoluta da responsabilidade de provar as alegações da parte contrária para o réu. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação depende de procedimento próprio, consubstanciado na formulação de requerimento autônomo dirigido ao tribunal, portanto inviável o exame do pedido efetuado no próprio recurso de apelação. O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece a Súmula nº 298 do STJ. Ausente o pedido administrativo, não há que se falar no reconhecimento do direito à prorrogação da dívida. (TJMG; APCV 5000529-39.2021.8.13.0137; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 11/07/2023; DJEMG 17/07/2023)

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