DESMEMBRAMENTO IMÓVEL RURAL

DESMEMBRAMENTO IMÓVEL RURAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS. IMÓVEL RURAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI Nº 5.868/72. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA MEDIÇÃO DA ÁREA E OPERAÇÕES DE DIVISÃO, NOS TERMOS DO ART. 590 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. 1. O imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido desde que obedeça à fração mínima de parcelamento prevista para o respectivo Município. 2. Demonstrada, em tese, a possibilidade da divisão pretendida pela apelante, faz-se necessária a elaboração de laudo pericial, nos termos do artigo 590 do Código de Processo Civil. (TJSP; AC 1003978-56.2017.8.26.0168; Ac. 16902112; Dracena; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 29/06/2023; DJESP 10/07/2023; Pág. 2154)

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