DESMEMBRAMENTO EM LOTE INFERIOR AO MÓDULO RURAL

DESMEMBRAMENTO EM LOTE INFERIOR AO MÓDULO RURAL

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. Insurgência dos réus contra r. Sentença de parcial procedência. Não acolhimento. Alegações preliminares de cerceamento de defesa, nulidade da sentença e ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Preliminares afastadas. Impossibilidade de desmembramento da propriedade rural em lotes inferiores ao módulo rural. Art. 65 do Estatuto da Terra. Lei nº 4.504/64, bem como art. 8º, §3º, da Lei nº. 5.868/72. Ilicitude do objeto. Nulidade reconhecida. Precedente. Sentença que não comporta reparos. Honorários de sucumbência majorados. APELO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1000220-42.2022.8.26.0282; Ac. 16852233; Itatinga; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 16/06/2023; DJESP 26/06/2023; Pág. 2185)

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