CRÉDITO RURAL. SEGURO DE VIDA – VENDA CASADA. ABUSIVIDADE TAXA DE JUROS

CRÉDITO RURAL. SEGURO DE VIDA – VENDA CASADA. ABUSIVIDADE TAXA DE JUROS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Seguro de Vida Produtor Rural. Ausente prova da contratação. Devolução do valor descontado, a ser atualizado, de forma simples, conforme modulação determinada pelo C. STJ quando do julgamento do EARESP 676.608/RS. Admitida a compensação. Abusividade da taxa de juros não configurada, eis que não extrapola o limite razoável à média de mercado apontada para o período da contratação, nem supera a taxa prevista no Plano Safra 2017/2018 vigente à época da contratação. Tarifa de estudo de operação. Legalidade da cobrança, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67. Tarifa que não se confunde com a tarifa de abertura de crédito (TAC). Direito à prorrogação da dívida. Alongamento que constitui direito do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e da Súmula nº 298 do STJ, desde que observados os requisitos do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. Ausente comprovação do preenchimento dos requisitos. Pedido de prorrogação formulado após o vencimento da dívida. Inviabilidade da prorrogação. Sentença reformada. Embargos acolhidos, em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1004527-94.2021.8.26.0566; Ac. 16942634; São Carlos; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 13/07/2023; DJESP 18/07/2023; Pág. 2060)

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