CRÉDITO RURAL EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CRÉDITO RURAL EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CRÉDITO ROTATIVO. DESTINAÇÃO À ATIVIDADE RURAL (PECUÁRIA). REVISÃO DE ENCARGOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIA. LIMITAÇÃO AO PREVISTO PARA O PLANO SAFRA/2021. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PROVAS ORIGEM DOS RECURSOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerido contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e constitui de pleno direito em título judicial o contrato de abertura de crédito. Deve ser concedida a gratuidade da justiça se ficar comprovada a impossibilidade momentânea no pagamento das custas e despesas processuais, como se demonstrou no caso. Conquanto se trate de contrato de abertura de crédito, está demonstrada a finalidade de fomento da atividade rural desenvolvida pelo Requerido; contudo, não existem provas de que os recursos sejam decorrentes do Plano Safra, no âmbito do Programa Federal para fomento da agricultura familiar (PRONAF). Conforme precedentes do STJ, os juros remuneratórios a serem cobrados nas cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano. Recurso conhecido e parcialmente provido para conceder ao Requerido os benefícios da gratuidade da justiça. (TJMS; AC 0800172-75.2023.8.12.0006; Camapuã; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 05/12/2023; Pág. 117)

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