CPR-F – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CPR-F – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por título extrajudicial. Cédula de produto rural financeira. Rejeição à impugnação à penhora. Créditos garantidos por alienação fiduciária não são atingidos pela recuperação judicial (art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005). Juízo recuperacional que deve exercer o controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial incidentes sobre o patrimônio da pessoa jurídica recuperanda. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2109156-54.2021.8.26.0000; Ac. 14953724; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 16/08/2021; DJESP 10/09/2021; Pág. 2655)

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