CPR – CLÁUSULA ELEIÇÃO DE FORO

CPR – CLÁUSULA ELEIÇÃO DE FORO

PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Decisão agravada que declinou da competência, de ofício. Pretensão à reforma. Viabilidade em parte. Execução que foi proposta no foro de eleição constante do título. Inteligência do disposto no art. 781, do CPC. Prevalência da cláusula de eleição de foro, pois não se entrevê, por ora, abusividade nenhuma, relação de consumo nenhuma e prejuízo nenhum à defesa. Artigo 63, do CPC e Súmula n. 335, do STF. Processo digital. Competência territorial que é relativa e não pode ser declinada de ofício, nos termos do disposto na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE, com ressalva. (TJSP; AI 2174058-16.2021.8.26.0000; Ac. 14872958; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 30/07/2021; DJESP 09/08/2021; Pág. 2005)

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