COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DO CRÉDITO RURAL

COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DO CRÉDITO RURAL

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES ALEGANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, PORQUE PRETENDIAM REALIZAR PROVA PERICIAL CONTÁBIL E, NO MÉRITO, REQUEREM A INVERSÃO DO JULGADO, COM O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA AFASTAR A COBRANÇA EM EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO EM APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS, E EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade. Rejeição. Recurso que atacou o fundamento da sentença. Ausência de violação ao art. 1010 do CPC/15. 2. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova pericial contábil. 3. Cooperativa de crédito rural. Equiparação a instituição financeira para fins de aplicação do CDC. Entendimento do c. STJ. 4. Juros remuneratórios. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, tema repetitivo 24; STF, Súmula nº 596). Reconhecimento da abusividade é medida excepcional, como assentado pelo c. Superior Tribunal de Justiça (STJ, tema repetitivo 27). No caso concreto, não há abusividade, porque foram pactuados juros menores do que os praticados no mercado. 5. Capitalização de juros. Possibilidade. Entendimento do c. STJ. Expressa pactuação no título executivo. Recurso desprovido. Majoração da verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da causa (§ 11, do art. 85, do CPC/15). (TJSP; AC 1030485-15.2021.8.26.0071; Ac. 17177021; Bauru; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís H. B. Franzé; Julg. 22/09/2023; DJESP 02/10/2023; Pág. 2532)

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