COOPERATIVA AGRÍCOLA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DL 167/67

COOPERATIVA AGRÍCOLA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DL 167/67

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS E CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. Sentença de parcial procedência. Recurso. Cooperativa agrícola autorizada a operar como fornecedora de crédito, integrando o Sistema Financeiro Nacional. Incidência, ao caso, das normas de proteção e defesa do consumidor. Impossibilidade de cobranças de juros moratórios superiores a 1% a.a., nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, aplicável à hipótese. Precedente da corte paulista. Recálculo da dívida de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001439-79.2022.8.26.0415; Ac. 16978078; Palmital; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Abrão; Julg. 26/07/2023; DJESP 28/07/2023; Pág. 2512)

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