CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMO – INAPLICABILIDADE DO CDC

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMO – INAPLICABILIDADE DO CDC

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Civil. Ação de Obrigação de Entregar Coisa c/c Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada. Contrato de fornecimento de insumo agrícola (ureia) utilizado como fertilizante na produção de milho. Inaplicabilidade do Diploma Consumerista ao contrato em exame. Agricultor no polo ativo que não se caracteriza como consumidor, visto que não pode ser classificado como destinatário final. Insurgência recursal da empresa demandada em face da decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada e determinou a entrega do restante da mercadoria adquirida ao autor. Ofício acostado no qual o revendedor local comprometeu-se a entregar os pedidos formulados. Documentação acostada às razões recursais que aponta as diligências da empresa requerida pela apuração do descumprimento das entregas das mercadorias revendidas por comerciante local responsável pela distribuição do produto na região. Princípio da Não Presunção da Solidariedade. Incidência do artigo 265 do Código Civil Brasileiro. Ausência de probabilidade do direito autoral. Decisão interlocutória reformada para revogar a obrigação de fazer fixada para a agravante. Recurso conhecido e provido. (TJSE; AI 202100722613; Ac. 28196/2021; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Gilson Félix dos Santos; DJSE 05/10/2021)

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