CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO.1. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS ADOTADOS NA PETIÇÃO INICIAL OU EM CONTESTAÇÃO.2. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA A TERMO COM PREÇO FIXO Nº 10.20.749789. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. INSTRUMENTO VOLITIVO ASSINADO POR EMPREGADO SEM PODER DE REPRESENTAÇÃO PARA VENDA DE SOJA EM GRANDE ESCALA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA DE CONFERÊNCIA PELA COOPERATIVA DE PODERES EXPRESSOS EM PROCURAÇÃO.3. TEORIA DA APARÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE COLIGADA DAS RAZÕES APRESENTADAS PELOS LITIGANTES E PELAS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUE VÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À APLICAÇÃO DA FAMIGERADA TEORIA.4. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DO PRODUTOR RURAL DE ENTREGA DA QUANTIDADE DE SOJA NECESSÁRIA PARA CUMPRIR TODOS OS CONTRATOS QUE ELE EXPRESSAMENTE FIRMOU COM A COOPERATIVA, QUAIS SEJAM, OS CONTRATOS NºS 10.20.566280, 10.20.937828 e 10.20.675996.5. VÁLIDA E JUSTA A RECUSA DO PRODUTOR RURAL AO RECEBIMENTO PELA COOPERATIVA DOS VALORES ATINENTES AOS CONTRATOS NºS 10.20.937828 E 10.20.749789. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE.6. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA SOB Nº 10.20.675996 NOS AUTOS EXECUTÓRIOS. OBRIGAÇÃO JÁ CUMPRIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.7. FIXAÇÃO CONJUNTA DOS HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO AGRG NO ERESP Nº 1098420/RS, APRECIADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.a) o Código Civil é conclusivo no sentido de que, para transigir ou praticar quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, é necessária procuração com poderes específicos e expressos (art. 661, § 1º); sendo ineficazes perante o suposto representado os atos praticados por quem não tenha poderes suficientes (art. 662);b) resta inexorável afastar o argumento desenvolvido pela Cooperativa de que o só fato de haver uma procuração outorgado poderes de gerência de pequenas montas ao funcionário do apelante lhe conferiria legitimidade para assumir obrigações em seu nome de grande monta – o contrato questionado sob nº 10.20.749789 previa a entrega de 10.000 (dez mil) sacas de soja, pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);c) a teoria da aparência se relaciona à prevalência da situação aparente que, embora não seja a situação real, parece ser verdadeira para uma das partes contratantes, com fundamento na confiança e honestidade. Desse modo, pela teoria da aparência, os atos praticados com base nesse aspecto devem ser considerados válidos e eficazes, a fim de preservar a segurança das relações jurídicas e a boa-fé;d) pela análise coligada das razões apresentadas pelos litigantes e pelas provas produzidas durante toda instrução processual nos autos originários, a famigerada teoria da aparência não comporta aplicação no caso concreto. (TJPR – 16ª Câmara Cível – 0002973-36.2021.8.16.0109 – Mandaguari –  Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA –  J. 12.07.2023)

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