CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – INAPLICABILIDADE TEORIA DA IMPREVISÃO

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – INAPLICABILIDADE TEORIA DA IMPREVISÃO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Inconformismo do réu. Pedido de justiça gratuita em sede recursal. Deferimento. Comprovação de recebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos. Adoção dos critérios utilizados pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Pressupostos legais para concessão da benesse preenchidos. Exegese dos arts. 98 e 99, § 3º, CPC e art. 5º, LXXIV, da CF. Hipossuficiência configurada. Preliminar. Alegação de cerceamento de defesa. Inacolhimento. Juízo que considerou suficiente para o deslinde do feito a prova documental amealhada aos autos. Livre convencimento motivado. Mérito. Contrato de arrendamento agrícola. Inadimplência demonstrada. Teoria da imprevisão. Intempéries climáticas. Descabimento. Risco inerente a atividade rural. Rescisão contratual que se impõe. Decisum que não comporta reparos. Arbitramento de honorários recursais. Inteligência do art. 85, §11, do CPC. Exigibilidade, contudo, suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. Observância do art. 98, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; *** Julg. 09/03/2023)

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