CONTRATO ARRENDAMENTO – CLÁUSULA DE FIXAÇÃO DO PREÇO EM PRODUTO

CONTRATO ARRENDAMENTO – CLÁUSULA DE FIXAÇÃO DO PREÇO EM PRODUTO

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. I – Teses não analisadas pela sentença. Não conhecimento. Inovação recursal. Alegando o recorrente, em sede recursal, questões não analisadas pela sentença recorrida, impõe-se o não conhecimento das teses em questão, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Assim, o recurso de apelação será conhecido apenas em parte. II- Contrato de arrendamento rural. Cláusula que fixa o preço em frutos, produtos ou equivalente em dinheiro. Validade. Mitigação da regra prevista pelo art. 18, parágrafo único do Decreto n. 59.566/66. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. No julgamento do Recurso Especial n. 1692763/MT, o Superior Tribunal de Justiça mitigou o comando constante do parágrafo único do art. 18, do Decreto n. 59.566/66, para considerar válida a cláusula de contrato de arrendamento, que fixa o preço em produtos, em prestígio à boa-fé objetiva, proteção da confiança e em virtude da vedação aos comportamentos contraditórios nas relações contratuais. In casu, a exemplo do que se verificou no caso concreto analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, a postura do executado/embargante/apelado afronta o postulado nemo potest venire contra factum proprium, boa -fé objetiva e princípio da confiança levando à certeza de que a cláusula contratual declarada nula pela sentença recorrida deve ser mantida, como forma de possibilitar a continuidade da execução e a satisfação do crédito buscado pelo exequente, aqui apelante. III- Inversão dos ônus sucumbenciais. Com a reforma da sentença, impositiva a inversão dos ônus sucumbenciais, cabendo ao embargante/apelado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Apelação cível conhecida em parte e, nesta extensão, provida. (TJGO; AC 0027752-34.2016.8.09.0074; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Jeronymo Pedro Villas Boas; Julg. 01/07/2021; DJEGO 14/07/2021; Pág. 2041)

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