CONFISSÃO DE DÍVIDA – JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% AO MÊS

CONFISSÃO DE DÍVIDA – JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% AO MÊS

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Insurgência do autor: I) vício de vontade. Coação. Alegação de que que foi coagido a aderir a confissão de dívida para evitar um processo de execução. Afastada- ausência de prova robusta do vício alegado. Ademais, o processo de execução configura exercício regular de um direito. II) aplicação do CDC – produtor rural. Instrumento particular de confissão de dívida relativo a compra e venda de insumos agrícolas. Não incidente. Aplicação da teoria finalista mitigada. Incabível no caso. Vulnerabilidade técnica ou informacional. III) juros de mora fixados em 2,5% ao mês. Aplicação do art. 5º, do Decreto nº 22.626/33. Redução para 1% ao mês. Provimento do recurso neste ponto. IV) cláusula penal de 20%. Art. 412, do Código Civil. Montante não superior ao valor da dívida principal. Pedido não acolhido. V) sentença reformada em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido (TJPR; ApCiv 0049226-13.2020.8.16.0014; Londrina; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk; Julg. 29/10/2021; DJPR 29/10/2021)

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