COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. PERDAS E DANOS

COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. PERDAS E DANOS

APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA DE MAQUINA AGRÍCOLA COLHEITADEIRA NOVA. MÁQUINA QUE NÃO FUNCIONOU. VÍCIO A IMPEDIR O USO DO EQUIPAMENTO VENDIDO E QUE NÃO FOI NÃO SANADO PELO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE RECONHECIDOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL RECONHECIDO. CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. Se a sentença expressamente consignou na parte dispositiva que a cobrança das custas e honorários estava suspensa em relação ao autor apelante, não há que se cogitar em exigibilidade do preparo recursal, sendo que, eventual equivoco dessa decisão somente comporta retificação por ocasião do julgamento de mérito do recurso, o que afasta a preliminar de deserção. Comprovado nos autos que a máquina agrícola, nova, vendida ao autor, não funcionou e não foi possível a correção do defeito pelos técnicos da empresa vendedora, gerando, inclusive, o recolhimento do maquinário, cumpre reconhecer a rescisão da venda realizada, com determinação de restituição dos valores pagos, incluindo os encargos contratuais do financiamento realizado do bem e perdas materiais diretamente relacionadas. Comprovada a perda parcial da colheita, ante o não funcionamento do maquinário adquirido, cumpre reconhecer a responsabilidade do vendedor pelo reparo dessa perda. Verificando que não há comprovação da perda correlata a lucros cessantes, improcede o pleito respectivo formulado. Ante a comprovação do dano na esfera íntima e psicológica dos autores, cumpre reconhecer o dano moral indenizável. Se a parte não teve reconhecido a seu favor o benefício da gratuidade de justiça, cumpre reformar a sentença no tópico em que reconheceu a suspensão da cobrança da sucumbência. (TJMG; APCV 2707374-05.2009.8.13.0433; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 09/11/2023; DJEMG 13/11/2023)

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