COMPRA E VENDA DE INSUMOS. APLICABILIDADE CDC

COMPRA E VENDA DE INSUMOS. APLICABILIDADE CDC

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). 1.1. No contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, porquanto o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, diante da dúvida sobre qual foi a causa determinante do evento danoso, não seria possível afirmar que existia nexo causal a ensejar a responsabilidade civil da empresa ré. Assim, para derruir o entendimento do Tribunal de origem e rediscutir se houve, ou não, nexo causal entre o dano sofrido pelos autores e o alegado subdimensionamento da estrutura técnica da estufa, seria necessário o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AgInt-EDcl-AREsp 647.881; Proc. 2014/0346383-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 31/08/2023)

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