COMODATO. RECUSA DE DEVOLUÇÃO. ESBULHO

COMODATO. RECUSA DE DEVOLUÇÃO. ESBULHO

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE — IMOVEL RURAL. COMODATO VERBAL NÃO ONEROSO. RECUSA NA ENTREGA DA ÁREA. ESBULHO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 561, CPC. DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de comodato verbal não oneroso, a recusa em devolver o imóvel, quando notificado o comodatário, inquina de precariedade a posse assim exercida, devendo ser acolhido o pleito de reintegração. E legítima a pretensão de reintegração de posse, haja vista que a parte autora demonstrou exercer validamente a posse indireta e sua intenção de retomada via interpelação verbal e em tentativa de acordo perante o CEJUSC, caracterizando esbulho, a permanência injustificada na posse do bem. Recurso provido. (TJMT; AC 0001297-72.2014.8.11.0033; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg 05/07/2023; DJMT 09/07/2023)

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