COLLOR. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA 1.169

COLLOR. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA 1.169

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. Não cabe a pretendida suspensão do processo para aguardar o julgamento do Tema 1.169 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC (“Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.”), sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, insculpidos no art. 5º, caput, e inciso XXXVI, da Constituição Federal, pois a alegação de necessidade de prévia liquidação do título judicial já foi afastada nos autos, por decisão transitada em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 51360520520238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 27-09-2023)

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